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Regulamentação da Psicoterapia e o Exercício da Psicanálise

03 de September, 2026 BRUNO GUSTAVO VICENTIN
 Regulamentação da Psicoterapia e o Exercício da Psicanálise

SUG 01/2024 — Regulamentação da Psicoterapia e o Exercício da Psicanálise

Esclarecimentos do IBF e do CEPAC

Diante das informações que vêm circulando sobre a SUG 01/2024, que trata da regulamentação do exercício da psicoterapia no Brasil, o Instituto Bíblico Fé (IBF) e o CEPAC consideram importante apresentar alguns esclarecimentos, especialmente no que diz respeito à formação e à atuação dos psicanalistas.

O que aconteceu?

A SUG 01/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, na forma de um Projeto de Lei.

É importante compreender que isso não significa que uma nova lei sobre psicoterapia já esteja em vigor.

A matéria ainda deverá seguir sua tramitação legislativa e poderá passar por novas discussões, análises e alterações antes de uma eventual aprovação definitiva e sanção.

O que a proposta pretende regulamentar?

O texto apresentado busca estabelecer critérios para o exercício profissional da atividade denominada psicoterapia, propondo que ela seja exercida por profissionais graduados em Psicologia ou em Medicina com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, observadas as condições estabelecidas no projeto.

Entretanto, há um ponto particularmente importante para os psicanalistas.

E a Psicanálise?

Ao tratar dessa questão, o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli faz uma ressalva expressa em relação à Psicanálise, esclarecendo que:

“a regulamentação da psicoterapia como prática privativa de psicólogas(os) e médicas(os) psiquiatras não se estende ao exercício da psicanálise.”

O relatório também reconhece a Psicanálise como um campo teórico-prático fundamentado em pressupostos metodológicos próprios, fazendo referência à sua tradição de formação e aos parâmetros éticos estabelecidos pelas instituições e escolas psicanalíticas.

Essa distinção é muito importante.

Psicanálise e psicoterapia não devem ser tratadas automaticamente como sinônimos.

O psicanalista exerce a Psicanálise a partir de sua formação e de seu referencial teórico, técnico e ético próprios. Da mesma forma, deve apresentar-se profissionalmente como psicanalista, sem utilizar títulos de psicólogo ou médico quando não possuir essas respectivas formações e registros profissionais.

O que muda para o psicanalista neste momento?

Neste momento, não há alteração na formação ou no exercício da Psicanálise em decorrência da SUG 01/2024.

A proposta ainda está em processo legislativo e, além disso, o próprio relatório que fundamenta seu avanço faz a ressalva de que a regulamentação proposta para a psicoterapia não se estende ao exercício da Psicanálise.

Por esse motivo, é importante evitar informações alarmistas que afirmem que a Psicanálise foi proibida, que o psicanalista não poderá mais realizar seus atendimentos ou que passará a ser obrigatório possuir formação em Psicologia ou Medicina para exercer a Psicanálise. A SUG 01/2024, em seu estágio atual, não estabelece essas determinações.

Ao mesmo tempo, por se tratar de uma matéria ainda em tramitação, é necessário acompanhar seus próximos passos e, principalmente, a redação que eventualmente venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Orientação do IBF e do CEPAC

O IBF e o CEPAC reforçam aos psicanalistas a importância de uma atuação profissional ética e de uma apresentação clara de sua formação e de seu campo de atuação.

Recomendamos a utilização de nomenclaturas coerentes com a prática psicanalítica, como Psicanalista, Psicanálise, Atendimento Psicanalítico, Análise Pessoal e Supervisão Psicanalítica, respeitando sempre os limites da própria formação profissional.

O IBF e o CEPAC continuarão acompanhando a tramitação da matéria junto às fontes oficiais do Senado Federal. Caso ocorram alterações legislativas que possam produzir efeitos sobre a formação ou o exercício da Psicanálise, todos serão devidamente informados e orientados.

Nosso compromisso permanece sendo com uma formação psicanalítica responsável, ética e atenta às discussões que envolvem o exercício da Psicanálise no Brasil.

IBF — Instituto Bíblico Fé
CEPAC — Centro de Estudo Psicanalise Aconselhamento Clinico.

Fonte: Senado Federal — SUG 01/2024 e relatório legislativo apresentado pela Senadora Mara Gabrilli.

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